Motorista de ônibus escolar é condenado a mais de cem anos de prisão por estupro de vulnerável no norte do RS
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Motorista de ônibus escolar é condenado a mais de cem anos de prisão por estupro de vulnerável no norte do RS

  • Foto do escritor: Saimon Ferreira
    Saimon Ferreira
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Homem estuprou meninas menores de 14 anos entre 2012 e 2024, enquanto atuava como servidor público

Foto: Polícia Civil
Foto: Polícia Civil

Um motorista de transporte escolar da prefeitura de Erebango, no norte do Rio Grande do Sul, foi condenado a cem anos, dois meses e 20 dias de prisão por estupro de vulnerável. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (2) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O homem já estava preso preventivamente desde outubro de 2024.


Conforme o veredito, ele estuprou meninas menores de 14 anos entre 2012 e 2024, enquanto atuava como servidor público e transportava as vítimas no ônibus escolar da cidade. Entre as vítimas estão alunas com deficiência intelectual, as suas duas filhas e enteadas.


O homem perdeu o cargo público e o poder familiar sobre uma das filhas. A Justiça determinou ainda que ele pague uma indenização mínima de R$ 10 mil a cada vítima, a título de danos morais.


A prisão preventiva foi mantida e o nome dele será inserido no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, em conformidade com a legislação.


A decisão


A juíza Daniela Conceição Zorzi, da 2ª Vara Judicial de Getúlio Vargas, foi quem proferiu a sentença. A decisão levou em consideração um extenso conjunto de provas, entre depoimentos das vítimas e de familiares, relatórios psicológicos, laudos periciais e vídeos de monitoramento do transporte escolar.


A magistrada enfatizou na decisão que os crimes foram cometidos com dolo, ou seja, de forma intencional. Além disso, destacou que o homem se aproveitou dos laços familiares e da posição como servidor público para se aproximar das vítimas.


A juíza também ressaltou a extrema vulnerabilidade das vítimas, tanto pela idade quanto por condições cognitivas. Ainda cabe recurso na decisão.


Fonte: GZH

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