MEI: prazo para entrega da declaração anual termina nesta semana
- Saimon Ferreira
- há 2 dias
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Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) são obrigados a declarar seu faturamento; quem não entregar no prazo deverá pagar multa

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei).
A entrega desse documento não isenta o MEI de apresentar a sua declaração do Imposto de Renda como pessoa física, que deve ser feita até o dia 30 de maio. As duas declarações têm como referência os rendimentos do ano de 2024.
A entrega da DASN-Simei é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre a entrega.
Como fazer a declaração anual do MEI?
Para entregar a DASN-Simei, o empreendedor deve ar o Portal do Empreendedor, e clicar em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei)”. Depois, deverá preencher o campo com o CNPJ;
Será possível escolher entre dois tipos de Declaração/Ano calendário: Original e Retificadora (que só deverá ser escolhida caso o MEI deseje alterar o valor já informado). Em “Original”, o empreendedor pode escolher o ano que quer declarar;
O empresário deve informar os valores referentes a cada atividade desenvolvida. É necessário preencher todos os campos, mesmo que o valor seja de R$ 0. No campo Valor da Receita Bruta Total, deve aparecer automaticamente a soma de todos os valores recebidos pela empresa;
Indique também se possuía ou não empregado naquele ano;
Depois de preencher tudo, clique em “Continuar”. Confira os dados e clique em “Transmitir”. É possível fazer o do recibo de entrega após a última etapa.
Não tive faturamento. Preciso fazer a declaração?
Sim, a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano. Neste caso, é preciso informar R$ 0,00 (sem faturamento) nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.
O que acontece no caso de extinção do MEI?
A DASN-Simei relativa à situação especial de extinção deverá ser entregue até o último dia do mês de junho caso a extinção tenha ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário. Nos demais casos, deve ser entregue até o último dia do mês subsequente à extinção.
O que acontece se eu não entregar a declaração anual do MEI no prazo?
Quem perder o prazo será obrigado a pagar multa de 2% por mês em atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados. O valor mínimo da multa é de R$ 50.
O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- Simei. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
Caso não entregue a DASN-Simei, o CNPJ poderá ser declarado inapto por omissão de declarações, o que poderá restringir o uso do CNPJ.
Os MEIs em situação irregular ficam impedidos de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e com o limitado a benefícios, como empréstimos, aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Na prática, se fizerem um serviço e tenham que emitir a nota, isso não será possível.