Empréstimo Consignado CLT pode ser solicitado pelo aplicativo dos bancos a partir de hoje (25/04); veja o a o
- Saimon Ferreira
- 25 de abr.
- 5 min de leitura
Outra novidade será a possibilidade de migrar um contrato de empréstimo já existente para a modalidade oferecida pelo governo federal

A partir desta sexta-feira (25), as instituições financeiras poderão oferecer o Crédito do Trabalhador, popularmente conhecido como Consignado CLT, diretamente pelas suas próprias plataformas digitais. Outra novidade é que será possÃvel solicitar a migração, a troca de um empréstimo anteriormente contratado para a modalidade oferecida pelo governo federal.
Até então, a simulação e a contração do consignado era oferecida exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS).
O governo federal aponta que de 21 de março a 4 de abril, cerca de R$ 3,3 bilhões foram concedidos em empréstimos aos trabalhadores com carteira assinada. Cerca de 532,7 mil contratos foram firmados no perÃodo. As parcelas ficaram em torno de R$ 350,46, com prazo médio de 18 meses para quitação.Â
O que muda no empréstimo Consignado CLT
Na prática, o que muda é que o trabalhador a a ter mais opções de canais para aderir ao Consignado CLT. Neste caso, as próprias plataformas digitais dos bancos habilitados. A pessoa poderá ar diretamente o aplicativo de uma instituição financeira e ver a oferta disponÃvel. Caso seja do interesse, poderá contratar o empréstimo.
Para fazer a solicitação, é necessário procurar pelo "Crédito do Trabalhador" no canal e autorizar a entidade a consultar seus dados. O caminho dentro das plataformas pode variar de um aplicativo para o outro.
O trabalhador poderá continuar solicitando propostas pela plataforma da Carteira de Trabalho Digital. Por lá, ele receberá ofertas de vários bancos e conseguirá observá-las em conjunto. Após a escolha, será encaminhado ao o a o da instituição financeira selecionada.
Como solicitar na CTPS Digital
* e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS)
* Procure pelo Ãcone "Empréstimos", localizado na barra inferior e representado pela imagem de uma cédula de dinheiro
* Solicite a simulação
* Autorize que os bancos em seus dados
* Aguarde o envio das propostas. Elas devem ser enviadas em um prazo de 24 horas
* Analise a melhor oferta
* Selecione a contratação e siga o o a o que será indicado pela instituição financeira
Migração
A migração consiste no processo de troca de um contrato de empréstimo consignado ou pessoal, como o Crédito Direito ao Consumidor (CDC), já existente para a nova modalidade de crédito. Neste primeiro momento, só poderá ser realizada dentro da mesma instituição financeira, desde que seja uma das habilitadas.
O governo federal destaca que essa migração não é automática. O trabalhador poderá solicitar diretamente na plataforma da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais de atendimento do banco onde tem conta.
E se quiser trocar de um banco para outro?
A portabilidade, que permite a transferência do consignado para outro banco, será viabilizada a partir do dia 6 de junho. O trabalhador poderá trocar eventuais contratações pela instituição que ofereça as melhores taxas.
Para que seja feita a portabilidade, basta que o trabalhador solicite a mudança para o banco com o qual deseja ter relacionamento. O processo é simples e poderá ser feito pelos canais disponibilizados por cada instituição financeira.
Oferta em bancos no RS
Diversas entidades irão iniciar a oferta diretamente em seus aplicativos. O governo federal disponibilizou uma lista das instituições habilitadas.
Como será ofertado pelo Banrisul
Os clientes do Banrisul poderão contratar as operações do Consignado CLT diretamente pelo aplicativo do banco, sem a necessidade de incluir uma proposta no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Na instituição, o crédito poderá ser contratado em até 48 meses, com taxas a partir de 2,83% ao mês. Após a aprovação, o dinheiro entra instantaneamente na conta.
Como será ofertado pela Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal é uma das instituições que está habilitada a operar o Consignado CLT em suas plataformas digitais. Até o fechamento desta matéria, a instituição não detalhou como será realizada a oferta.
Como será ofertado pelo Banco do Brasil
O Banco do Brasil informa que o Consignado CLT poderá ser simulado e contratado diretamente pelos canais digitais do banco, incluindo app, Internet Banking, terminais de autoatendimento, além das agências e correspondentes bancários.
Conforme a instituição, as contratações têm apresentado uma taxa média de juros inferior às do empréstimo pessoal, do parcelamento do rotativo do cartão de crédito e de empréstimos em financeiras. No entanto, o Banco do Brasil não informou o valor exato de referência.
Consignado CLT: veja perguntas e respostas
O que é o Consignado CLT?
O Crédito do Trabalhador, popularmente chamado de Consignado CLT, é uma opção de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada. As parcelas são descontadas direto na folha de pagamento.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), trata-se de um crédito de longo prazo e mais barato que as linhas sem garantia — muitas vezes, a única opção de muitos trabalhadores na atualidade. Segundo a entidade, os processos implementados, que deixam de exigir convênio com os empregadores para existir, possibilitarão que o crédito consignado privado alcance um número maior de pessoas.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e funcionários de microempreendedores individuais (MEI).
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a ar dados como nome, F, margem do salário disponÃvel para consignação e tempo de empresa.
Atualmente, ele também pode solicitar propostas diretamente pelos aplicativos dos bancos, sem necessidade de ar pela CTPS Digital.
Quanto tempo para receber as propostas?
* CTPS Digital: a partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação a partir do o a o que será oferecido pelo banco
* Aplicativo do banco: no caso de quem opta por buscar propostas diretamente nos aplicativos dos bancos, o tempo para análise do crédito e envio da oferta pode variar de instituição para instituição
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha de pagamento do trabalhador mensalmente, por meio do e-Social, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o cliente acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo do seu FGTS ou até 100% da multa rescisória.
Só bancos habilitados poderão ofertar o crédito?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas.
Os bancos terão o a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, F, margem do salário disponÃvel para consignação e tempo de empresa.
É possÃvel contratar mais de um consignado?
A iniciativa permite a concessão de crédito consignado para o trabalhador com carteira assinada desde que ele não possua outra operação de crédito consignado vinculada ao mesmo emprego. Se há dois vÃnculos empregatÃcios, é possÃvel obter dois empréstimos consignados separados, uma para cada contrato.
Caso ele já possua um consignado, mas se interessou pela nova proposta do governo, ele pode realizar a migração de um para o outro.
Contratei o Consignado CLT, é possÃvel desistir?
Conforme o governo federal, o trabalhador pode desistir das operações no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito. Para isso, deve restituir o valor total recebido. O recolhimento será feito por meio da guia do FGTS Digital, pelo empregador, e deve ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS.
O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.